O homem e a vida

O HOMEM E A VIDA



Deus criou o homem a partir da poeira do solo, ou seja a partir do nada, ou o corpo do homem é consequência da evolução? Esta questão, fruto ainda hoje de polémicas da parte de alguns criacionistas não faz sentido. Em primeiro lugar porque a narração bíblica é alegórica seguindo a cultura e conhecimentos da civilização oriental daquela época e em segundo lugar os dados da ciência não nos deixam muitas dúvidas sobre a evolução.
Além disso discutir a origem do corpo do homem é uma falsa questão. O que distingue o homem dos animais não é a origem do seu corpo mas a existência da alma. Aliás o texto bíblico mantendo o seu estilo alegórico diz  que Deus após ter criado o corpo do homem “soprou nas suas narinas um sopro de vida” ou, dito de outra maneira, introduziu-lhe a alma.
A existência da alma dá ao homem capacidades totalmente novas como a inteligência, o poder de vir a conhecer os segredos do mundo, a liberdade, o amor, a consciência. Estas características  dão aos homens modos de relacionamento uns com os outros completamente diferente. A liberdade dá-lhe a possibilidade de escolher entre o bem e o mal ou de transformar o amor em ódio mas mantém uma consciência crítica que o poderá levar a reflectir sobre os seus  actos.
Nos capítulos seguintes iremos discutir alguns aspectos das relações interpessoais em pontos que poderão afectar a vida ou a saúde.





ÉTICA DA VIDA



ética é a ciência das leis ideais que dirigem as acções humanas e a arte de as aplicar correctamente às diversas situações da vida.
LAHR



LEIS QUE REGEM AS ACÇÕES HUMANA

Definição

A leis em geral pode- se definir como uma regra que torna uma coisa inteligível e dirige a nossa acção.
Distinguem-se dois grandes tipos de leis - as físicas e as leis morais.
Uma lei física representa uma relação necessária que liga entre si fenómenos naturais - impõe-se às coisas dum modo necessário segundo as regras do determinismo da natureza. É, por exemplo, o caso da lei da gravidade.
lei moral é uma regra de acção a realizar pelas actividades livres do homem ou, dizendo doutro modo, é uma regra que dirige a nossas acções livres para o nosso fim último. (PAQUIN).
É evidente que neste trabalho nos referimos apenas à lei moral. Na lei moral podemos considerar a lei natural e a lei divina.


Lei natural e lei civil

Lei natural

Ao criar o homem, Deus imprimiu-lhe na sua natureza a sua vontade. É esta razão de ser do sentimento moral, da noção do bem e do mal, inato em cada um de nós. A explicitação deste facto em regras de conduta constitui a lei natural. Podemos portanto definir a lei natural como o conjunto das leis morais que a inteligência pode conhecer pelos seus próprios meios.

lei civil é uma ordem razoável feita e promulgada para o bem da humanidade por uma autoridade constituída legalmente.
S.TOMÁS

Enquanto que a lei natural obriga todos os homens, a lei civil obriga apenas a comunidade para que ela foi promulgada, desde que seja justa.



Lei positiva e lei negativa

Os dois preceitos mais gerais da lei natural são fazer o bem (lei positiva) e evitar o mal (lei negativa).


Os fins justificam os meios?

O facto de procurarmos evitar sempre o mal impedirá que utilizemos maus meios para obter um bom fim?
No que respeita ao mal moral a afirmação clássica de que os fins não justificam os meios é sempre válida porque a realização dum mal moral nunca pode ser feita mesmo para obter algum bem. S. Paulo já afirmava: “deveremos fazer o mal para que saia o bem? Esses merecem a sua condenação”. (Rom. III, 8). No que respeita ao mal físico a condenação já não é absoluta - há males físicos que são permitidos para obter um bom efeito - por exemplo, as intervenções cirúrgicas, mesmo que se trate duma amputação.


Princípios do duplo efeito

Este princípio diz respeito a uma acção que produz dois efeitos um bom e outro mau e em que o efeito bom é uma consequência do mau - trata-se dum efeito paralelo, não desejado, mas inevitável é o duplo efeito
Compreendemos melhor esta definição com um exemplo.  
Uma mãe tem um tumor grave no útero, não se pode esperar o fim da gravidez para intervir, faz-se uma histerectomia - o tumor é removido mas não se pode evitar também a morte do feto. Aqui trata-se de dois efeitos paralelos (remoção do tumor, morte do feto) um bom outro mau, mas que não surgem como consequência um do outro - provêm da mesma causa (histerectomia) mas devido a uma circunstância particular (existência do tumor).


É nestes casos que explica os princípios do duplo efeito.

O duplo efeito é admitido se se observarem a seguintes condições:

1.      A acção considerada por si só independentemente dos seus efeitos não deve ser moralmente maus
2.      O mau efeito não deve ser o meio de produzir o bom
3.      O efeito mau não é desejado mas apenas tolerado
4.      Deve haver una razão muito forte para realizar a acção apesar das suas más consequências.


APLICAÇÃO DESTAS LEIS À ETICA DA VIDA
     


Podemos estabelecer seis princípios gerais:

1.Todos os homens têm direito à vida.

O pleno direito de dispor do corpo humano e das sua funções pertencem àquele que o criou, a Deus. O homem é usufrutuário (e não proprietário independente) do seu corpo e do seu espírito, de sua vida e de tudo que o Criador lhe deu para que faça uso conforme os fins da natureza. Sob este ponto de vista, o médico tem sobre o corpo do homem os poderes e os direitos que o próprio lhe conferiu; mas o homem não pode conferir direitos que não possui e assim não pode ceder ao médico o direito de dispor da sua existência, da integridade do seu organismo e da sua capacidade de  funcionamento a não o ser em relação à finalidade  natural .
O direito à vida aplica-se não só num sentido restrito mas também num sentido lato - mutilação ou injúrias físicas, injúrias de carácter espiritual ou vida religiosa.

   2.Todos os homens têm o direito à verdade.

A faculdade de falar foi dada aos homens para exprimir os seus sentimentos; por esta razão deve haver uma concordância entre aquilo que o homem diz e aquilo que o homem pensa; quando não há esta concordância, diz-se que há mentira.
A mentira nunca deve ser permitida pois denota o mau uso duma faculdade.

    3.Todos os homens têm direito à justiça

Podemos definir a justiça como a virtude que leva a dar aos outros o que lhes é devido. Todos têm direito às coisas que lhes pertencem por natureza, nascimento, oferta, contrato, etc.. E por esta razão por exemplo que uma criança tem o direito ao cuidado e protecção dos seus pais ou que um doente tem o direito aos cuidados do médico que o aceitou como doente.

    4.As faculdades e poderes do homem devem ser usados apenas quando aplicadas  ao fim para que foram realizados.


    5. Se um acto é moralmente mau ninguém o deve realizar nem colaborar formalmente na sua realização.

    6.O mal nunca deve ser feito mesmo que daí resulte o bem - os fins nunca justificam os meios.







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